1O Senhor falou a Moisés e a Arão, dizendo: 2Quando um homem tiver na pele da sua carne uma inchação, uma pústula ou uma mancha lustrosa, que se manifeste como uma praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes. 3O sacerdote examinará a lesão na pele; se o cabelo na lesão se tornar branco e a lesão parecer mais profunda do que a pele da carne, é praga de lepra; o sacerdote a examinará e a declarará imunda. 4Se a mancha branca na pele de sua carne não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tiverem tornado brancos, então o sacerdote isolará o portador da praga por sete dias. 5E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver cessado e não se tiver alastrado na pele, então o sacerdote o isolará por outros sete dias. 6E o sacerdote o examinará novamente ao sétimo dia; se a ferida regrediu e não se espalhou na pele, então o sacerdote o declarará limpo; é apenas uma pústula, e ele lavará suas vestes e será limpo. 7Mas, se a erupção na pele se estender muito depois de ter sido mostrada ao sacerdote para a sua purificação, ela se apresentará novamente ao sacerdote. 8O sacerdote o examinará, e se a mancha na pele tiver se espalhado, o sacerdote o declarará imundo; é lepra. 9Quando houver uma praga de lepra em um homem, ele será levado ao sacerdote. 10O sacerdote o examinará; e, se houver inchação branca na pele que tornou o pêlo branco, e houver carne viva na inchação, 11A lepra envelhecida na pele é uma condição imunda; portanto, o sacerdote o declarará impuro e não o encerrará, pois é imundo. 12Se a lepra se espalhar completamente na pele e cobrir toda a pele da pessoa afetada, desde a cabeça até os pés, conforme o que podem ver os olhos do sacerdote. 13Então o sacerdote examinará, e se a lepra tiver coberto toda a sua carne, declarará que a pessoa com a mancha está limpa; a lepra tornou-se branca; está limpa. 14Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imunda. 15Vendo o sacerdote a carne viva, declará-la-á imunda; a carne viva é imunda; é lepra. 16Se a carne voltar a viver e se tornar branca, então, ele deverá apresentar-se ao sacerdote. 17E o sacerdote o examinará; se a praga se tornar branca, então o sacerdote declarará limpo aquele que tem a praga; está limpo. 18Se a carne na qual houver uma úlcera cicatrizar, 19E, se no lugar da ferida surgir uma inchação branca ou uma bolha branca que se tornarem vermelhas, será apresentada ao sacerdote. 20E o sacerdote examinará; se parecer mais profundo do que a pele e a área afetada estiver branca, o sacerdote o declarará imundo: é uma praga de lepra, que surgiu da úlcera. 21Mas, se o sacerdote a examinar e não encontrar a mancha branca, nem verificar que está mais profunda do que a pele, mas que ela está baça, então o sacerdote a isolará por sete dias. 22Mas se a enfermidade se espalhar na pele, o sacerdote a declarará imunda; é lepra. 23Mas, se a mancha permanecer em seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo. 24Se houver queimadura de fogo na pele, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca, que pode variar entre vermelho e branco; 25E o sacerdote, ao examiná-la, percebe que o pelo da lesão se tornou branco e que a ferida parece mais funda do que a pele. É lepra que surgiu da queimadura; portanto, o sacerdote a declarará imunda; é uma praga de lepra. 26Mas, se o sacerdote, ao examiná-la, perceber que não há pêlo branco na mancha lustrosa e que não é mais funda do que a pele, mas sim de cor baça, o sacerdote a isolará por sete dias. 27O sacerdote o examinará ao sétimo dia; se a lesão tiver se espalhado na pele, o sacerdote o declarará imundo; é uma praga de lepra. 28Se a empola permanecer em seu lugar e não se espalhar pela pele, mas se retrair, trata-se de inchação proveniente da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, pois é uma cicatriz da queimadura. 29Se alguém, homem ou mulher, tiver uma praga na cabeça ou na barba, 30E o sacerdote, ao examinar a ferida, se ela parecer mais profunda do que a pele, e houver um amarelo fino nela, o sacerdote a declarará impura; é lepra da cabeça ou da barba. 31Se o sacerdote examinar a praga da tinha e constatar que ela não parece mais profunda do que a pele, e que não há cabelo preto nela, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias. 32O sacerdote examinará a lesão no sétimo dia; se a lesão não tiver se espalhado, e se não houver nela pelo amarelo, nem parecer mais profunda do que a pele, 33Então, o homem será rapado; mas não se rapará a mancha; e o sacerdote encerrará a avaliação da mancha pela segunda vez, por mais sete dias. 34Então o sacerdote a examinará no sétimo dia; e, se a mancha não se houver espalhado na pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote a declarará limpa; ele lavará suas vestes e será considerado limpo. 35Mas, se a enfermidade se tiver espalhado muito na pele, após a sua purificação, 36O sacerdote o examinará; e, se a mancha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; ele está imundo. 37Mas, se a mancha em seu corpo parar e apresentar crescimento em um tom escuro, a mancha está sarada; ele está limpo; portanto, o sacerdote o declarará limpo. 38Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brilhantes na pele do corpo, 39Então o sacerdote o examinará; se na pele da sua carne surgirem manchas baças e brancas, é impigem branca que brotou na pele; ele estará limpo. 40Quando os cabelos da cabeça de um homem caírem, ele é considerado calvo; no entanto, está limpo. 41Se lhe faltar a parte frontal da cabeça, é calvo; contudo, está limpo. 42Se houver praga branca que se manifeste com vermelho na calva ou na antecalva, é lepra surgindo na calva ou na antecalva. 43Mas, se o sacerdote examinar e perceber que a inchação da praga na sua calva ou antecalva está branca, apresentando uma coloração avermelhada, como a lepra na pele da carne, 44O leproso é aquele homem, ele está imundo; o sacerdote o declarará imundo, pois a sua praga está na cabeça. 45O leproso, cuja praga está nele, terá as vestes rasgadas, deixará os cabelos desgrenhados e cobrirá o bigode clamando: "Imundo! Imundo!" 46Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, e habitará sozinho; a sua morada será fora do acampamento. 47Quando houver praga de lepra em alguma veste, seja ela de lã ou de linho. 48Seja em fio urdido ou em fio tecido de linho ou de lã, em pele, ou em qualquer obra de pele. 49Se a praga no tecido, na pele, na urdidura ou em qualquer objeto de pele aparecer esverdeada ou avermelhada, é uma praga de lepra. Portanto, deverá ser apresentada ao sacerdote. 50E o sacerdote examinará a lesão e a isolará por sete dias, considerando a praga que possui a lesão. 51Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele ou em qualquer obra confeccionada de pele, é lepra maligna e está imunda. 52Por isso, a vestimenta seja a urdidura, seja a trama, de lã ou de linho, ou qualquer artigo de couro onde houver a praga, será queimada; pois é lepra corrosiva; tudo será consumido pelo fogo. 53Mas o sacerdote, ao examiná-la, verificará se a praga não se espalhou na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer outra coisa feita de pele. 54Então o sacerdote ordenará que se lave o item em que estava a praga e o encerrará por mais sete dias. 55O sacerdote, ao examinar a praga depois de lavada e percebendo que a praga não mudou de cor nem se espalhou, a declarará imunda; com fogo a queimará, pois é uma praga roedora, seja no avesso ou à vista. 56Mas, se o sacerdote observar que a mancha se tornou baça após ser lavada, então ele a rasgará da veste, da pele ou do tecido. 57E, se ainda aparecer na veste, seja na urdidura ou na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; queimarás com fogo aquilo em que está a praga. 58Mas a vestimenta, seja na urdume, seja no tecido, ou qualquer artigo de peles, que você lavar e do qual a praga tiver saído, deverá ser lavada uma segunda vez e ficará limpa. 59Esta é a legislação sobre a praga da lepra em vestes de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer item de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.